RECEBA SEU FGTS
NA CONTA AGORA!

Antecipe seu saldo do FGTS e tenha dinheiro para as despezas do início de ano. Crédito liberado para pessoas com saldos acima de R$200,00

O que é SAQUE FGTS?

É uma nova modalidade de crédito para pessoas quem possuem saldo no FGTS e que aderiram ao Saque-Aniversário. 

Você antecipa o recebimento de até 10 parcelas do seu Saque-Aniversário de uma só vez e não interfere no seu planejamento financeiro, porque as parcelas são descontadas anualmente do saldo que você já tem.

Quem pode antecipar?

Todos os brasileiros maiores de 18 anos e com carteira de trabalho assinada podem aderir à modalidade de Saque-Aniversário do FGTS.

Nessa opção, no mês do seu aniversário, os optantes pela modalidade podem realizar um saque das contas do FGTS. É uma boa opção para quem precisa de renda a mais todo ano ou quer fazer uma reserva de emergência

Porque devo antecipar meu FGTS?

Confira alguns dos motivos:

Reforço no orçamento

Utilize seu saldo do FGTS para pagar suas contas e quitar suas dívidas.

Investimentos

Você que pretende trocar de carro, reformar ou viajar, o saque FGTS é uma ótima alternativa.

São apenas 4 passos para conquistar
o seu CRÉDITO:

ADESÃO

No app do FGTS você deve aderir ao saque aniversário.

AUTORIZAÇÃO

Acesse o app do fgts e autorize a consulta dos bancos.

Contato

Acesse um de nossos canais e fale com um de nossos atendentes. Você pode clicar em algum dos botões aqui do nosso site.

Formalização

Você receberá um link para fazer a assinatura digital do seu contrato!

Não perca essa oportunidade
e garanta sua antecipação de crédito.

Seu dinheiro parado na conta de FGTS está perdendo poder aquisitivo diariamente!

O site www.getcredpromotora.com.br pertence à Leandro Vinicius Gomes De Sousa, CNPJ: 38.476.532/0001-72, com sede RUA PADRE NESTOR SAMPAIO 235 PONTO NOVO ARACAJU, SE, telefone (79)98109-4004.

Getcred promotora é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. As taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados INSS observam as determinações do convênio, assim como a política da empresa escolhida no ato da contratação